Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4828/2020
2. Classe/Assunto: 3.CONSULTA
5.CONSULTA - SE OS MUNICÍPIOS PODERÃO SE BASEAR NA PROPORCIONALIDADE DA ARRECADAÇÃO EFETIVA PARA O REPASSE DO DUODÉCIMO, SEM TER QUE OBSERVAR A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO ANO ANTERIOR, QUANDO NÃO HAVIA SIDO DEFLAGRADA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
3. Responsável(eis):JAIRO SOARES MARIANO - CPF: 81040202187
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3733/2021-SEPLE

Sessão 70ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 22/11/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
Decisão RESOLUÇÃO Nº 1016/2021
Julgamento CONHECIMENTO. ARQUIVAR. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

Observação Após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Protocolo Geral.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 08/12/2021 às 11:05:23
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