1. Processo nº: 4828/2020
2. Classe/Assunto:
3.CONSULTA
5.CONSULTA - SE OS MUNICÍPIOS PODERÃO SE BASEAR NA PROPORCIONALIDADE DA ARRECADAÇÃO EFETIVA PARA O REPASSE DO DUODÉCIMO, SEM TER QUE OBSERVAR A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO ANO ANTERIOR, QUANDO NÃO HAVIA SIDO DEFLAGRADA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.3. Responsável(eis): JAIRO SOARES MARIANO - CPF: 81040202187 4. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO 5. Distribuição: 1ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 7. Representante do MPC: Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO
8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3733/2021-SEPLE
Sessão | 70ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 22/11/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 1016/2021 |
Julgamento | CONHECIMENTO. ARQUIVAR. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. |
Observação | Após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 08/12/2021 às 11:05:23, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 178981 e o código CRC 3CEF7B0 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br